Moradia - Lote 1
1/6 do prédio urbano descrito sob o número 3127/20131114 da Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia, freguesia de Olival, inscrito na matriz predial urbana com o artigo 10004, da União das freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, concelho de Vila Nova de Gaia e descrito sob o número 3606/20240709 da Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia, freguesia de Olival, inscrito na matriz predial urbana com o artigo 10678, da União das freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, concelho de Vila Nova de Gaia.
1. A quota-parte (1/6) do imóvel em venda em processo de insolvência é vendida no exato estado físico e jurídico em que se encontra, sendo da responsabilidade dos proponentes a análise prévia das condições, estado, limitações e localização do bem. Os bens móveis existentes no imóvel não fazem parte integrante da presente venda.
2. Com a apresentação da proposta presume-se que o interessado tenha inspecionado os bens e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado e respectiva conservação, bem como situação registal e matricial do imóvel. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda.
3. Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6, do artigo 164.º do CIRE e n.º 6, do artigo 833.º do CPC, a presente venda encontra-se dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das referidas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização dos imóveis, se for caso disso.
4. Só será adjudicada proposta de valor igual ou superior ao valor mínimo de venda.
5. A escritura de compra e venda apenas será realizada com o licitante vencedor, não sendo admitida a cessão da posição contratual e todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda, em local, data e hora a designar pela Administradora de Judicial, serão suportados pelo adquirente.
1. A quota-parte (1/6) do imóvel em venda em processo de insolvência é vendida no exato estado físico e jurídico em que se encontra, sendo da responsabilidade dos proponentes a análise prévia das condições, estado, limitações e localização do bem. Os bens móveis existentes no imóvel não fazem parte integrante da presente venda.
2. Com a apresentação da proposta presume-se que o interessado tenha inspecionado os bens e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado e respectiva conservação, bem como situação registal e matricial do imóvel. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda.
3. Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6, do artigo 164.º do CIRE e n.º 6, do artigo 833.º do CPC, a presente venda encontra-se dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das referidas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização dos imóveis, se for caso disso.
4. Só será adjudicada proposta de valor igual ou superior ao valor mínimo de venda.
5. A escritura de compra e venda apenas será realizada com o licitante vencedor, não sendo admitida a cessão da posição contratual e todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda, em local, data e hora a designar pela Administradora de Judicial, serão suportados pelo adquirente.
Licitação Inicial
15 000,00€
-
+
Leilões Electrónicos
Valores
Base
Mínimo
Abertura
23 529,42€20 000,00€15 000,00€Ref.
3682/25.7T8VNG_1
